Intimação
D- Órgão
- Saneamento Processos Arquivados
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P, FUNDACAO ZERBINI, JOÃO ANTÔNIO FIORELLI
- Advogados
- LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), IRLEY APARECIDA CORREIA PRAZERES (OAB 185775/SP), CRISTIANO LAITANO LIONELLO (OAB 408184/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 0001763-48.2014.5.02.0007 RECLAMANTE: JOÃO ANTÔNIO FIORELLI RECLAMADO: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA U S P E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f40d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais AtivasSão Paulo, data abaixo.PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHOTécnico Judiciário DECISÃO Análise efetuada pelo Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados constatou a existência de numerário.Em consulta à página eletrônica da Caixa Econômica Federal, quanto aos depósitos recursais (conectividade) denota-se que há um depósito recursal, conforme abaixo indicado:Depósito recursal no importe de R$ 8.959,63 efetuado em 14.02.2017 pela reclamada FUNDAÇÃO ZERBINI., na conta FGTS n°00003904, reclamante JOÃO ANTONIO FIORELLI, com valor atualizado de R$ 11.612,11 até 21.07.2024 (ida6af481).No aspecto, a ação foi julgada improcedente em 24.10.2017. Não há outros valores pendentes de liberação no processo, tendo em vista consultas realizadas no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Conectividade Social.Em razão da quitação das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, os valores localizados neste processo pertencem à reclamada.Consulta efetuada ao CNDT, mediante Certidão de Débitos Trabalhistas, não revela a existência de execuções frustradas em face da reclamada (id d735374)Isto posto, a Caixa Econômica Federal deverá efetuar a transferência do depósito recursal, com as devidas atualizações para a agência e conta indicada pelo advogado da reclamada (id 3a63e89), devendo o banco proceder ao encerramento da conta judicial.A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para a transferência do depósito recursal R$ 8.959,63 efetuado em 14.02.2017 pela reclamada FUNDAÇÃO ZERBINI., na conta FGTS n°00003904, reclamante JOÃO ANTONIO FIORELLI, para a conta abaixo discriminada: Nome: FUNDAÇÃO ZERBINI CNPJ 50.644.053.0001-13 Banco CEF - 104 Agência 3154 | OP 3 Conta Corrente 00942622-2O banco deverá enviar, no prazo de 30 dias, comprovante de transferência para o e-mail: [email protected] fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à vara de origem para arquivamento.Ofícios e alvarás anteriores à presente data não sacados estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2024. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
