Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, SKILL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, EDSON MUNIZ BARBOSA
- Advogados
- CONSTANTINO RIBEIRO COSTA FILHO (OAB 88088/SP), JULIA FERREIRA VASCONCELLOS (OAB 540464/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002112-22.2012.5.02.0007 RECLAMANTE: EDSON MUNIZ BARBOSA RECLAMADO: SKILL SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1784600 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. Valmir Vannucci (analista judiciário) Trata-se de pedido de levantamento de depósito recursal feito pela reclamada. O processo tramitava no meio físico e foi arquivado definitivamente. Consulta ao andamento processual comprova que houve sentença de extinção da execução. Pesquisa realizada no TST demonstra que a reclamada não possui inscrição no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. Diante disso, oficie-se à CEF determinando a transferência da íntegra do depósito recursal, devidamente corrigido, para a conta indicada pela reclamada. Dados do depósito recursal (GFIP): Banco: CEF, ag. 3011; Valor e data do depósito: R$ 1.720,17 em 04/12/2014. Dados bancários da beneficiária da transação: Favorecido: SKILL SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ 69.***.***/0001-17; Banco Bradesco; Agência: 3392; Conta Corrente: 001509-1. Por celeridade, atribuo ao presente despacho força de ofício. Cumprido, arquive-se. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 12 de setembro de 2026. JULIANA PETENATE SALLES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- Edson Muniz Barbosa
