Intimação
D- Órgão
- 56ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ANTONIO CARLOS VENCESLAU, JAIR DA RESSURREICAO PAULA, J . P . IMPERADOR - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, ANDRES FERNANDO LAILHACAR LEVASSEUR JUNIOR
- Advogados
- LIS COSTA FLORIANO SASSI (OAB 410330/SP), HELIO AKIO IHARA (OAB 270263/SP), ROSILENE DE ANDRADE MARIANO (OAB 92930/SP), CARLOS FLORIANO FILHO (OAB 70858/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0002186-55.2014.5.02.0056 RECLAMANTE: ANDRES FERNANDO LAILHACAR LEVASSEUR JUNIOR RECLAMADO: J . P . IMPERADOR - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ad2506 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SPENCER CARNICELLI DALTRO DE MIRANDA p/Diretor de secretaria DESPACHO Vistos Constata-se que o reclamante, reiteradamente, pleiteou, de modo genérico, sem qualquer fundamentação ou prova inequívoca de alteração significativa na saúde financeira dos executados, a utilização de meios executórios amplamente empregados na presente demanda, cujos resultados restaram negativos ou inócuos. Assim, reporto-me ao despacho de ID. 5071928. Fica o exequente advertido de que, caso insista em interpor solicitações nos moldes similares aos das duas anteriores, será a este aplicada multa por litigância de má fé,prevista nos arts. 793-B, V e 793-C da CLT. Encaminhe-se os presentes autos à tarefa sobrestamento, pelo prazo de dois anos (Oficio Circular CSJT.SG.SEGGEST n.º 47/2023), aguardando-se providências EFETIVAS pelo autor, e que não sejam meramente protelatórios, com a pretensão de suspensão/interrupção de prescrição ou decurso do prazo previsto no art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, da CLT. O presente apenas trata-se de correção do inventário desta unidade para fins estatísticos do e-gestão. Nada mais. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2026. JULIANA SANTONI VON HELD Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- J . P . IMPERADOR - COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
