Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA, COMERCIO DE ARTIGOS DE GESSO JORDAO LTDA - ME, EGIDIO MOREIRA JORDAO, LUCIANA FERREIRA DE ALMEIDA
- Advogados
- FELIPE AUGUSTO CORREA (OAB 116987/SP), KELI CRISTINA AMARAL LUCIANO (OAB 447825/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0003010-78.2011.5.02.0004 RECLAMANTE: ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA RECLAMADO: COMERCIO DE ARTIGOS DE GESSO JORDAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee40266 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. Id. 43da5cb. Os resultados das pesquisas ao CNIS foram juntados com os ids. 9891090 e 5bfbf12. Este Juízo não repetirá atos processuais que já se caracterizaram como ineficazes. Raciocínio contrário levaria a máquina judiciária a expedir ofícios e a proceder consultas ad eternum, o que seria inconcebível, não se tendo por lógica uma busca generalizada e sem objetividade. Com fundamento no art. 878 da CLT, no prazo de 5 dias, deverá o(a) exequente indicar outros meios efetivos para prosseguimento da execução, bem como justificar seu pedido com elementos/informações suficientes para aferir a viabilidade do(s) ato(s) executório(s). Somente será autorizada sua renovação com a comprovação efetiva e documental de que há alteração na situação até então noticiada nos autos. No silêncio da parte interessada, remetam-se os autos ao arquivo, por execução frustrada, iniciando-se a contagem do prazo a que alude o artigo 11-A da CLT (prescrição intercorrente). Nesse período, poderá o(a) exequente, a qualquer tempo, peticionar nos autos, solicitando o desarquivamento com a indicação de outros meios efetivos de prosseguimento ao execução. Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO FRANCISCO DE SOUZA
