Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JC VITORIA CONFECCOES LTDA, ANTONIA AUZENIR DA SILVA
- Advogado
- CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 133267/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0050100-33.2004.5.02.0035 RECLAMANTE: ANTONIA AUZENIR DA SILVA RECLAMADO: JC VITORIA CONFECCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e507c proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo.MARIA EDUARDA WANDERLEY VIUGE DO NASCIMENTOSecretário de Audiência DESPACHOVistos,Considerando o lapso temporal transcorrido, desarquive-se o feito e dê-se ciência a(ao) exequente para que, no prazo de 30 dias, indique a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não analisado/providenciado pelo Juízo.Tendo em mente o Princípio da Cooperação (art. 6º do CPC) e considerando que a execução ocorre no interesse do credor, determino que o(a) Exequente apresente planilha de atualização do crédito exequendo, no prazo supra, com abatimento dos valores eventualmente recebidos.
Caso não haja movimentação nesse sentido e inexistindo outras movimentações processuais pendentes, fica intimado, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo de dois anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado (Motivo 276: Execução Frustrada) até que ocorra o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente.Intime-se.
SAO PAULO/SP, 07 de agosto de 2024. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
