PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0053800-40.2000.5.02.0008 RECLAMANTE: MARIA ISABEL DA SILVA BORGES RECLAMADO: NOBERT PETER DIETL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 719ca0d proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.RENAN CERQUEIRA RIBEIRODECISÃOChamo o feito à ordem.Observa-se das peças digitalizadas (ID a63d7c3) que o feito foi remetido ao arquivo enquanto tramitava fisicamente, conforme decisão de 02/12/2014, ante o silêncio do autor sobre as pesquisas realizadas.Destaca-se que não houve quitação da dívida ou extinção da execução, mas apenas a inércia da exequente.Em 17/03/2023, a executada MARIA CECÍLIA DIETL encaminhou e-mail a esta Secretaria, solicitando o desbloqueio de valores de sua conta poupança, que estavam bloqueados no sistema BANCEJUD desde 2014.Em 21/03/2023, foi convertida a tramitação para o sistema eletrônico (PJE).Em 23/03/2023, foi determinado que a parte providenciasse a digitalização e juntada das peças processuais, viabilizando assim a análise do pedido.Em 19/05/2023, a parte interessada procedeu com a digitalização e juntada das peças dos autos físicos (ID a63d7c3).Em 24/05/2023, foi proferida decisão determinando a liberação dos valores bloqueados da conta poupança da executada MARIA CECÍLIA DIETL (ID c0bb931).A mencionada liberação foi providenciada conforme documento de ID c97b312.Em 19/10/2023, verificando-se que não houve quitação da execução, foi determinado o prosseguimento, com pesquisas patrimoniais em face dos réus (ID 391adbb).As pesquisas obtiveram resultados parcialmente positivos, nos termos do ID 4819b6a e anexos.A ré foi intimada para manifestação acerca dos bloqueios (ID 2f7c509).Em resposta, reiterou pedido anterior para retirada do sigilo atribuído ao documento de ID 391adbb e seguintes, destacando que o processo estava arquivado com baixa definitiva, com última manifestação em 2014.Em 16/05/2024, foi levantado o sigilo dos documentos indicados.Diante do exposto, bem como considerando que foi levantado o sigilo das peças, intime-se a ré para ciência, conforme ID 2f7c509.Tendo em vista que não houve quitação da execução, prossiga-se com intimação da autora, para manifestar se tem interesse na continuidade da execução, no prazo de 5 dias.No silêncio, serão devolvidos os valores para a executada e arquivados os autos.Cumpra-se.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 17 de junho de 2024. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
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