Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EDILEA MENEZES DE SANT ANNA LIMA, FERSALI COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, PAULO CEZAR DE LIMA, FELIPE WAGNER JUNIOR
- Advogados
- NORBERTO AUGUSTO FONSECA (OAB 89057/SP), ARTUR HENRIQUE PERALTA (OAB 163559/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0054400-63.2006.5.02.0004 RECLAMANTE: FELIPE WAGNER JUNIOR RECLAMADO: FERSALI COMERCIO DE FERRAGENS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92dbe9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MAURO MEIRA DA SILVA DESPACHO Vistos, Id. 67e2623. Cópia da matrícula 111.659 do CRI de Itanhaém. Consta do R.3 que o imóvel é de propriedade dos executados PAULO CEZAR DE LIMA, CPF: 030.***.***-00 e EDILEA MENEZES DE SANT ANNA LIMA, CPF: 052.***.***-37. Em análise aos autos (id. d7d7304) verifico que Carta Precatória 0054400-63.2006.5.02.0004, encaminhada à d. Vara do Trabalho de Itanhaém, para penhora e avaliação, não pode ser cumprida tendo em vista que o imóvel não foi localizado no endereço, Rua Paraíba, 880/890 (quadra 120 - lote 24) Estância Balneária de Itanhaém (lado praia), Itanhaém/SP, CEP: 11746-282 (alternativamente 11746-332 ou 11746-380) - Esquinas da Rua Paraíba x Rio Grande do Norte. Fragmentos da certidão do OPJ: Certifico e dou fé que em 02/02/2026, às 15:26 horas, me dirigi à Rua Paraíba, nº 880/890, Estância Balneária Itanhaém (Cibratel II), em Itanhaém, onde encontrei um condomínio residencial que está localizado não só no lote 24, mas em toda quadra 120 daquele loteamento, motivo pelo qual não foi possível proceder à penhora e avaliação. Certifico ainda que mandei mensagem ao Setor de IPTU da Prefeitura de Itanhaém e obtive a resposta que o cadastro do lote 24 da quadra 120 está inativo. Id. 07fdbed. Petição do autor informando que a Ficha Cadastral do Lote 024 da Quadra 120 (id. 7f5ef1d) identifica individualmente a unidade imobiliária referenciada nos autos, com seus dados cadastrais, área, confrontações e demais informações registrais junto ao Município, e que a Ficha Cadastral de Unificação da Quadra 120 - Lotes 001 a 024 - (id. 4b64932) demonstra a unificação cadastral (Proc. UNIF 8436/2016) dos lotes integrantes da referida quadra, evidenciando a configuração do conjunto imobiliário e a situação registral da área. Além disso, esclarece que a Ficha Cadastral de Desmembramento de IPTU (Processo de Desmembramento n.º 10023/2020) – (id. 9d6d3e6) registra o histórico de desmembramento do imóvel (Proc. DESM. 10023/2020) perante a administração fazendária municipal, com a criação das novas inscrições e a respectiva individuação dos lotes. Por fim, colacionada cópia das Plantas, compreendendo: a) planta geral das quadras; b) planta da Quadra 120 com identificação do Lote 024; e c) foto aérea da região, documentos que permitem a perfeita visualização topográfica e georreferenciada do imóvel objeto da lide. Em resumo, sustenta o autor que os documentos permitem identificar com precisão a localização, individualização e histórico registral do imóvel relacionado. , determino: Em prosseguimento à Carta Precatória 0054400-63.2006.5.02.0004, roga-se ao d. Juízo da Vara do Trabalho de Itanhaém, que ordene ao Sr. Oficial de Justiça realizar uma nova tentativa de penhora e avaliação da matrícula 111.659 do CRI de Itanhaém, no endereço Rua Paraíba, 880/890 (quadra 120 - lote 24) Estância Balneária de Itanhaém (lado praia), Itanhaém/SP, CEP: 11746-282 (alternativamente 11746-332 ou 11746-380) - Esquinas da Rua Paraíba x Rio Grande do Norte, desta vez munido das informações constantes dos ids. 7f5ef1d, 4b64932, 9d6d3e6 e 88aa919. as quais foram prestadas pelo executado , CPF: 043.***.***-61. Após efetivada a penhora e avaliação, que o Sr. OJ reitere junto ao município, para que preste informações sobre eventuais débitos fiscais do imóvel penhorado. Em respeito aos princípios da celeridade e economia processuais, dou ao presente despacho força de Ofício, que deverá ser encaminhado ao Juízo Deprecado por meio de Malote Digital, com nossas homenagens de estilo. Além dos documentos acima, favor anexar cópia (atualizada) da matrícula do imóvel (id. 67e2623) Intimações necessárias. SAO PAULO/SP, 11 de agosto de 2026. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
