Intimação
D- Órgão
- 35ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- VALDELICE ANDRADE DOS SANTOS, FRADI DA VILA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA
- Advogado
- ANTÔNIO CARLOS TRENTINI (OAB 76753/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0165600-89.2000.5.02.0035 RECLAMANTE: VALDELICE ANDRADE DOS SANTOS RECLAMADO: FRADI DA VILA LANCHONETE E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5776208 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao MMº. Juiz da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo.São Paulo, data abaixoOrjana de Pietro Meneses DESPACHOVistos, Diante do tempo decorrido, manifeste a exequente no prazo de 30 dias sobre a forma como pretende o prosseguimento da execução, mediante indicação de um meio ainda não providenciado pelo juízo.Tendo em vista o princípio da cooperação, previsto no art. 6º do CPC, e considerando que a execução ocorre no interesse do credor, determino que a autor apresente uma planilha de atualização do crédito exequendo, com abatimento dos valores eventualmente recebidos.Descumprida a determinação, fica a parte autora intimada, desde já, que, no prazo sucessivo de 05 dias, passará a fluir o prazo prescricional de dois anos, nos termos do art. 11-A, da CLT, e será registrada a suspensão do feito no sistema informatizado (motivo 276: execução frustrada), até que haja o decurso do prazo prescricional, após o que será extinta a execução e o processo será arquivado definitivamente.
SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024. JEFFERSON DO AMARAL GENTA Juiz do Trabalho Titular
