Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MARIA PERPETUO DE MOURA TANIKAWO, OSMAR MARTINS CALIXTO
- Advogados
- CARLOS ALBERTO CARDOSO DE CAMARGO (OAB 83114/SP), DIRCE BERNARDO (OAB 122861/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 0200600-48.2005.5.02.0271 RECLAMANTE: MARIA PERPETUO DE MOURA TANIKAWO RECLAMADO: OSMAR MARTINS CALIXTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6da122 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que o(a) reclamante foi intimado(a) em 29/06/2011 para indicar meios de prosseguimento da execução. No entanto, são passados mais de 12 anos sem manifestação.Embu das Artes, data abaixo.VANI SAKAMOTO BRIGATO DECISÃODiante do teor da certidão acima, reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente da presente execução, nos termos do artigo 11-A da CLT, motivo pelo qual extingo a execução, com fulcro no artigo 924, V, do CPC.Intimem-se.Após, arquive-se definitivamente. RÉGIS FRANCO E SILVA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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