Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MARGOT MEDRANO GUTIERREZ, DERSON MARQUES DA SILVA, MAYER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, YERY ANGEL CLAROS SANDY
- Advogado
- ANTONIA CONCEICAO BARBOSA (OAB 59523/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0201200-34.1995.5.02.0008 RECLAMANTE: MARGOT MEDRANO GUTIERREZ RECLAMADO: MAYER COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b8a9a5 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 8ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. RICARDO JOSE BARROS REIS DECISÃO Vistos. DÊ-se ciência à exequente do resultado negativo da nova tentativa de penhora do veículo FORD/F250 TRV TROPIVAN, ano/modelo 2005/2005, placa HSC5404, conforme certidão juntada sob o ID 1e3e7dd. Tendo em vista que já foram utilizados vários meios de que dispõe o Poder Judiciário a fim de localizar bens do(s) executado(s) para a satisfação do crédito trabalhista e todos tiveram resultados infrutíferos, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 120 dias, apresentar meios efetivos e ainda não exauridos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do feito (conforme Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 feita à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho), onde aguardará provocação ou o decurso do prazo previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Consigne-se no PJE o sobrestamento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 23 de setembro de 2026. LUANNA LIMA NOGUEIRA CERQUEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARGOT MEDRANO GUTIERREZ
