Intimação
D- Órgão
- 89ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- BONIFACIO ALVES DE SOUSA FILHO, CARLOS ROBERTO LINO DOS SANTOS, ELIVALTER DA SILVA SANTOS, SOUZA DANTAS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - ME, CNSEG
- Advogados
- SILVIA ROSANA DEL COLLETTO (OAB 169300/SP), CONCEICAO APARECIDA DE CARVALHO (OAB 94537/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 89ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0202000-56.2008.5.02.0089 RECLAMANTE: BONIFACIO ALVES DE SOUSA FILHO RECLAMADO: SOUZA DANTAS COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326c8a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE. São Paulo, 20 de agosto de 2025. OLIVIA MARIA SAUMA BORGES DESPACHO O exequente deverá apontar, em 10 dias, de forma assertiva, medidas para o regular prosseguimento desta execução; ressaltando, por oportuno, que manifestações inócuas, procrastinatórias ou já superadas, ou seja, não efetivas e consistentes para prosseguimento, não ensejarão o impulsionamento do processo, nem interromperão o prazo da prescrição intercorrente. Ressalta-se que a inércia do exequente em relação à determinação para impulsionar a execução, o feito permanecerá sobrestado por dois anos para fins de declaração da prescrição intercorrente. Observe o exequente todos os convênios já realizados e seus resultados, devendo indicar em uma única oportunidade todos os meios de prosseguimento na execução, que ainda não foram realizados no processo, sob pena de incidência da preclusão consumativa. Intime-se. SAO PAULO/SP, 21 de agosto de 2025. EDUARDO SUMMERS ALBUQUERQUE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BONIFACIO ALVES DE SOUSA FILHO
