Intimação
D- Órgão
- 66ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ELIZABETH BERNARDINELLI SECUNDES STELLA, ESTRUTURAL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP, INFRASERVICE AMBIENTAL LTDA., SERGIO STELLA, NAZILDA DIAS
- Advogados
- VANUSA DE FREITAS (OAB 160424/SP), NORIO OTA (OAB 117773/SP), JORGE DONIZETTI FERNANDES (OAB 82747/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0243300-04.2007.5.02.0066 RECLAMANTE: NAZILDA DIAS RECLAMADO: INFRASERVICE AMBIENTAL LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18b10c8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo. MAXIMILIANO MIGLIACCI Vistos, etc. #id:dfdf3d8: Oficie-se, respectivamente, à: COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTODIA - CBLC, situada na Rua XV de Novembro, nº 275 - 4º andar - Centro, São Paulo/SP, CEP: 01013-001, para que informe quanto a participação dos executados abaixo relacionados em sociedade anônima ou titularidade em ações negociáveis na Bolsa de Valores; CENTRAL DE CUSTÓDIA E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA DE TITULOS - CETIP S/A, situada na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1663 - Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP: 01452-001, para que informe sobre investimentos em CDB, RDB, DI, LC, LH, Debentures e/ou Títulos Públicos, em nome dos executados: INFRASERVICE AMBIENTAL LTDA., CNPJ: 03.***.***/0001-53; ELIZABETH BERNARDINELLI SECUNDES STELLA, CPF: 033.***.***-98; SERGIO STELLA, CPF: 030.***.***-97; ESTRUTURAL SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - EPP, CNPJ: 06.***.***/0001-25 Por economia e celeridade processuais, confere-se ao presente FORÇA DE OFÍCIO, que deverá, com base no principio da cooperação, ser encaminhado via e-mail ou entregue pessoalmente pelo autor/advogado. As respostas oriundas da referida ordem judicial deverão ser direcionadas ao e-mail do reclamante/advogado: [email protected] Após, no prazo de até 2 (dois) anos o autor deverá juntar aos autos a documentação recebida e, independente de nova intimação, indicar meios para prosseguimento da execução, observando as providências já aviadas. A petição deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada do cálculo atualizado da execução, considerando eventuais valores soerguidos nos autos. Com efeito, as manifestações desacompanhadas do referido cálculo não serão despachadas e iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. (destaquei) No mais, indefiro, desde já, eventual pedido para dilação de prazo, pois, a rigor, o exequente tem o prazo de 2 (dois) anos para cumprir determinação judicial, nos termos do -A e § 1º da CLT Decorrido o prazo, sem manifestação, fica, a parte autora, desde já, CIENTE, do inicio da contagem do prazo para o reconhecimento da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (-A da CLT). . Nada mais. SAO PAULO/SP, 12 de maio de 2026. SEBASTIAO ABREU DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Substituto
