PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0300200-52.2005.5.02.0009 RECLAMANTE: CICERO MATIAS DA SILVA RECLAMADO: EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4572f2f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho. São Paulo, data abaixo. MARINA DINIZ SANDER MORAIS DESPACHO Vistos etc. Em conformidade com o art. 17 do ato GP/CR nº 7/2024, para análise do requerimento da parte é necessária a juntada de algumas peças processuais, in verbis: "Art.17. As partes ou seus(suas) procuradores(as) poderão solicitar o levantamento de valores residuais em processos arquivados definitivamente mediante peticionamento no processo eletrônico ou por petição dirigida à vara de origem, quando se tratar de processo físico. § 1º Compete às Varas do Trabalho cadastrar os autos físicos no sistema PJe e intimar as partes, cabendo ao(à) requerente a inclusão das peças suficientes à análise, identificação e liberação dos créditos devidos, devendo ser juntado, no mínimo: I - título executivo judicial (sentença, acórdão ou acordo homologado), ou extrajudicial, ainda que contenham apenas obrigações de fazer ou não fazer; II - cálculos homologados, se houver; III - procurações outorgadas aos (às) mandatários(as); IV - comprovação de pagamentos e recolhimentos havidos; V - despachos ou decisões que determinem a liberação de numerário." No presente caso, a ré deixou de cumprir o item I. Desse modo, concedo o prazo de 10 dias para que junte as peças faltantes. No silêncio, os autos retornarão ao arquivo definitivo. Cumprido, encaminhe-se ao Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados para as devidas providências. Intime-se. SAO PAULO/SP, 06 de março de 2026. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA - ME