Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Itapevi
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PADARIA E CHURRASCARIA OLÍMPICA DE ITAPEVI LTDA, ROSA MARIA PEAGANO, ERNESTO DE SOUZA, MARISA GUIMARAES PEREIRA
- Advogados
- FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP), LINDINAVA DE PAIVA KOLLE (OAB 177191/SP), CHRISTIAN ROBERTO DE MELLO VICENTIM (OAB 275281/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPEVI ATOrd 0343500-71.2009.5.02.0511 RECLAMANTE: ROSA MARIA PEAGANO RECLAMADO: PADARIA E CHURRASCARIA OLIMPICA DE ITAPEVI LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 089e1f5 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Itapevi/SP.ITAPEVI/SP, 07 de maio de 2024EVERTON RIBEIRO DA SILVA DESPACHO Vistos.Intime-se o reclamante para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento, por 12 meses.Eventual interesse do exequente na sequência da execução, deverá estar pautado em indicação efetiva, objetiva e não repetitiva - sem perder de vista os meios já empregados - de formas para prosseguimento da execução.Requerimento reiterado de medida sub-rogatória já empregada, desprovido de novo fundamento, será apenas juntado independente de despacho.Passados 2 anos, prossiga-se conforme previsto no artigo 40 da lei 6.830/80 e parágrafos, c/c art. 11-A, da CLT. ITAPEVI/SP, 07 de maio de 2024. FABRICIA RODRIGUES CHIARELLI Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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