Intimação
D- Órgão
- 60ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP, NAILSON MONTEIRO DOS SANTOS, CAIO AUGUSTO CARDILLO GUIDON
- Advogados
- RAUL ANTUNES SOARES FERREIRA (OAB 101399/SP), PAULO MARIO DA ROSA (OAB 206473/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000013-58.2016.5.02.0060 RECLAMANTE: NAILSON MONTEIRO DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b478619 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista a petição do autor, requerendo a reconsideração da sentença que extinguiu o crédito exequendo; e interpondo agravo de petição. SAO PAULO, data abaixo. WEBER RIBEIRO SILVA Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos.... Considerando que o valor quitado perante o Setor de Precatórios refere-se à parcela superpreferencial, defiro o pedido, reconsiderando a sentença de extinção. Deixo de processar o agravo interposto, ante a perda do objeto. Intimem-se as partes, renovando o sobrestamento do feito, aguardando a integral quitação do Precatório. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NAILSON MONTEIRO DOS SANTOS
