PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000020-78.2017.5.02.0007 : JOAO EDISON CUSTODIO JUNIOR : TRANSPORTADORA PONTO EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5decfe1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 7ª Vara do Trabalho de São Paulo São Paulo, data abaixo. LAEDE BARRETO BORGES Analista jud. DESPACHO Vistos etc. #id:4d70579. Da análise dos autos verifica-se que a pesquisa ao SISBAJUD, modalidade teimosinha, já foi realizada conforme id-208c98a. Em data recente realizou-se nova pesquisa ao SISBAJUD com resultado positivo parcial e bloqueio no valor de R$ 507,92 na conta bancária do executado MARCELO SORRINI, portanto,indefiro nova consulta ao convênio firmado por este Regional (SISBAJUD- TEIMOSINHA), sem apresentação de provas de alteração da situação patrimonial dos executados. No mais, convolo em penhora o bloqueio parcial de R$ 507,92 realizado na conta bancária do executado MARCELO SORRINI. Intime-se o executado em apreço, por edital, para se manifestar e embargar no prazo de 05 dias, tendo em vista que se encontra em local ignorado, conforme certidão do oficial de justiça (id-9c0cdeb). Por fim, defere-se a expedição de ofício à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), devendo referida autarquia federal informar se há seguro, previdência complementar aberta, capitalização ou resseguros no Brasil titularizados pelos executados juntos às empresas autorizadas do setor que fiscaliza. Em caso positivo, informar os dados necessários à exata identificação do produto comercializado e da empresa, em contratos referentes aos seguintes executados: TRANSPORTADORA PONTO EXPRESS LOGISTICA INTEGRADA EIRELI - EPP, CNPJ:17.***.***/0001-20; MARCELO SORRINI, CPF: 077.***.***-22; PONTO EXPRESS ENCOMENDAS EIRELI - EPP, CNPJ: 00.***.***/0001-49. Em atendimento ao sistema de protocolo eletrônico no âmbito da SUSEP, cujo cadastro deve ser feito por pessoa física, o reclamante deverá acessar o link abaixo e realizar os procedimentos para habilitação e subsequente protocolização da presente ordem judicial. Link: http://susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/usuario-externo-do-sistema-eletronico-de-informacoes-2013-sei Dou a presente decisão, assinada digitalmente nos termos da lei, força de ofício a ser encaminhada eletronicamente ao órgão competente. Após, aguarde-se pelo prazo de 30 dias a resposta ao presente despacho com força de ofício. No silêncio, este Juízo presumirá que o autor não o entregou ao destinatário, caso em que os autos serão sobrestados. SAO PAULO/SP, 21 de março de 2025. ROSA FATORELLI TINTI NETA Juíza do Trabalho Substituta