Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- LIMPADORA CANADA LTDA, EDNA BRITO DO CARMO
- Advogados
- JAIRO DE PAULA FERREIRA JUNIOR (OAB 215791/SP), KARINA CAMPANER PACHECO (OAB 359484/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000057-86.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: EDNA BRITO DO CARMO RECLAMADO: LIMPADORA CANADA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f5e9e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALICE ASSUMPCAO DE ARAUJO DECISÃO Concedo ao presente despacho força de ofício para determinar à Caixa Econômica Federal, que transfira o saldo existente na conta vinculada da reclamante (dados abaixo) à conta deste Juízo, nos termos da ata de audiência de #id:a54896c. Empregada: EDNA BRITO DO CARMO CPF: 301.***.***-02 PIS: 161.35038.77-0 CTPS: 24900, Série 00267 - SP Empregador: LIMPADORA CANADA LTDA CNPJ: 44.***.***/0001-02 Data de admissão: 10/11/2016 Consigno o prazo de 10 dias úteis para cumprimento, devendo encaminhar os comprovantes ao e-mail institucional desta Vara do Trabalho. A autenticidade desta decisão poderá ser verificada por meio do link: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, sendo necessária a indicação do "número do documento", registrado abaixo do ID, na parte inferior direita deste documento. A secretaria deverá encaminhar à Caixa Econômica Federal, com urgência, cópia do presente despacho com força de ofício. Após, verificada a transferência requerida, venham os autos conclusos para liberação de valores. Intime-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 18 de setembro de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDNA BRITO DO CARMO
