Intimação
D- Órgão
- 53ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- DROGARIAS DROGAVERDE LTDA, AGJ PARTICIPACOES LTDA., ALVARO GOMES JUNIOR, DROGARIA EDGAR FACO LTDA - EPP, FARMA NEGOCIOS LTDA., K V M FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME, MARIA VALBERLEIDE BESERRA LEITE
- Advogado
- JULIO COELHO SALGUEIRO DE LIMA (OAB 183412/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000078-74.2016.5.02.0053 RECLAMANTE: MARIA VALBERLEIDE BESERRA LEITE RECLAMADO: DROGARIAS DROGAVERDE LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc394c0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho o seguinte ao i. juiz(a) da 53ª Vara do Trabalho do Fórum Ruy Barbosa. Rodrigo Reis Técnico Judiciário DESPACHO Vistos (#id:b367bf8). Ante a notícia acerca do falecimento do(a) executado(a) ALVARO GOMES JUNIOR , suspenda-se o processo, conforme art. 313, I, do CPC/2015. Ainda, nos termos do §2º, I, do referido dispositivo, deverá o(a) reclamante fornecer meios para prosseguimento da execução, a fim de permitir a citação do espólio, trazendo aos autos informações acerca da existência de inventário ou de sua finalização com a efetiva partilha dos bens, neste último caso, necessária a indicação dos respectivos herdeiros, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de fluência do prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT. Na inércia da parte, independentemente de nova intimação, retornem os autos conclusos para decisão de sobrestamento (motivo “execução frustrada”), para que o processo aguarde fluência do prazo prescricional, na forma acima, na tarefa “aguardando final do sobrestamento”, consoante orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. Intime-se o(a) reclamante. SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2025. FABIO RIBEIRO DA ROCHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA VALBERLEIDE BESERRA LEITE
