PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000146-86.2021.5.02.0008 RECLAMANTE: NILDOMAR RUFINO DE SOUSA RECLAMADO: GPMRV SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aa6bdb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando o retorno dos autos do E. TRT. SAO PAULO/SP, data abaixo. TATIANA CAROLINA MARTINS CAMPOS DESPACHO Vistos Exclua-se a 2ª reclamada do polo passivo. Expeça-se alvará para levantamento do FGTS. Intime-se o autor, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, incluindo valores do INSS (reclamante e reclamada) e do IRRF. No mesmo prazo, deverá juntar em secretaria sua CTPS para que sejam procedidas as anotações determinadas em sentença. Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados em arquivo PDF e com o arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020 Atentando para o disposto no artigo 11-A da CLT, que iniciará o prazo da prescrição intercorrente. Inerte o autor, os autos aguardarão no sobrestamento até manifestação ou oportuna extinção da execução. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2026. VALDIR RODRIGUES DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NILDOMAR RUFINO DE SOUSA