PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000155-83.2020.5.02.0719 AUTOR: DANUBIA MARIA RODRIGUES DA SILVA RÉU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0022de8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul. São Paulo, data abaixo. MARCELO AGOSTINI CARRASQUEIRA DECISÃO Verifica-se, a partir do somatório atualizado dos valores depositados #id:828d555 e da atualização de valores realizada pela secretaria do Juízo #id:54e35da, que a execução se encontra integralmente garantida. Decorrido o prazo legal sem manifestações, a secretaria do Juízo deverá expedir alvará(s) eletrônico(s) em favor do autor para levantamento do crédito líquido, no valor de R$ 125.342,16 (+JCM), utilizando, conforme o caso, os sistemas SISCONDJ e/ou SIF, vinculados aos depósitos efetuados junto aos bancos depositários Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal, respectivamente. Libere-se ao SINDICATO NACIONAL DOS AERONAUTAS os honorários sucumbenciais, conforme dados bancários #id:b781502. O(s) alvará(s) será(ão) depositado(s) na(s) conta(s) indicada(s) em petição nos autos. Na ausência de indicação, o valor será creditado na conta previamente cadastrada pelo patrono junto ao SISCONDJ, antes da elaboração da minuta do alvará. Ressalta-se às partes que a presente decisão NÃO tem força de alvará perante os bancos depositários. Ademais, constata-se que o crédito do autor está isento de imposto de renda, conforme os termos da OJ nº 400 do C. TST e da IN RFB nº 1127/11. Além disso, deve-se oficiar ao(s) banco(s) depositário(s) para solicitar: O repasse das custas aos cofres públicos; O pagamento das contribuições previdenciárias (ambas as cotas) ao INSS. Se não houver pendências, o crédito remanescente deverá ser restituído à reclamada AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA, desde que inexista registro de execuções inadimplidas contra esta. Antes da restituição, a Secretaria deverá cumprir a Recomendação da Corregedoria Geral, realizando pesquisa sobre eventuais execuções em aberto contra a executada nesta Vara e, na ausência, nas demais Varas do Regional, mediante ofício eletrônico de oferta de crédito. Deverá a reclamada, no prazo de 5 dias, apresentar os dados bancários da conta para a qual deseja que o saldo remanescente seja transferido. Cumpridas as determinações e comprovadas as transferências, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 28 de outubro de 2025. ANA LUIZA SAWAYA DO VALE LIMA DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SPSYN PARTICIPACOES LTDA
- OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A FALIDO
- AVIANCA HOLDINGS S.A.
- AEROVIAS DEL CONTINENTE AMERICANO S.A. AVIANCA
- JOSE EFROMOVICH