PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000159-86.2016.5.02.0711 RECLAMANTE: CAROLINA SICA CORTEZ RECLAMADO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b031b6f proferida nos autos. Processo nº 1000159-86.2016.5.02.0711 RECLAMANTE: CAROLINA SICA CORTEZ, CPF: 271.***.***-08 - PIS 131.***.***-13 RECLAMADA: TAM LINHAS AEREAS S/A., CNPJ: 02.***.***/0001-60 CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao(à) MM. Juiz(a) da Vara, DR(A). GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA. São Paulo, data abaixo. Eunice Megumi Yamamura Servidor(a) Ante a expressa concordância da reclamante - id. 0fc1039, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela reclamada no id. 0894b00. O valor referente ao FGTS será liberado à reclamante considerando-se a modalidade em que ocorreu a rescisão contratual (demissão sem justa causa). Dos depósitos CEF, de R$19.658,00, em 02.07.2020 e R$461,00, em 30.11.2020 (valor total CAPITALIZADO de R$28.665,06, em 19.11.2024): liberem-se em favor do(a) autor(a) os importes de R$19.658,00 e R$461,00. Do depósito BB CAPITALIZADO, de R$12.994,54, em 19.11.2024 (valor original de R$9.515,00, em 09.11.2018): libere-se em favor do(a) autor(a) o importe líquido remanescente de R$157,95, já descontada a contribuição previdenciária cota parte reclamante;transfira-se à União – Seguridade Social (INSS) o importe de R$126,36 de contribuição previdenciária cota parte reclamante e R$2.942,69 de cota parte reclamada;transfira-se para a conta do(a) perito contábil, José Eduardo Alcântara, o importe de R$4.129,20;libere-se o remanescente em favor da reclamada, no importe de R$5.638,54. Liberem-se os depósitos BB de R$500,00 e R$1.000,00, ambos em 21.09.2016, à reclamada. Informem as partes, nos autos, os dados da conta bancária apta a receber os créditos deste processo, no prazo de 5 dias. Caso não haja indicação de conta ou não haja cadastro da conta do(a) advogado(a) no site do TRT2, o alvará será expedido na modalidade “comparecer no banco”. Oficie-se ao TRT2 para pagamento dos honorários periciais técnicos (perito Claudio Marrafão), no importe de R$806,00. Quanto à intimação do INSS, observe-se a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023. Cumprida a determinação supra, julgo extinta a execução, na forma do artigo 924 – II, do CPC. Decorrido o prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 20 de novembro de 2024. GUSTAVO KIYOSHI FUJINOHARA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAROLINA SICA CORTEZ