PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000280-20.2024.5.02.0005 RECLAMANTE: ERIKA RIBEIRO VIEIRA RECLAMADO: VIKKA INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaaab70 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP.São Paulo, data abaixoFERNANDA DE OLIVEIRA PINTO Vistos, etc.Considerando a expedição do alvará de Id 5a7cda6 e que a instituição bancária (Caixa Econômica Federal), em razão do processo tramitar sob segredo de justiça, não consegue aferir a autenticidade do referido documento para pagamento, em caráter excepcional e forma paliativa, determino a retirada do segredo de justiça do processo, atribuindo-se sigilo à fase de conhecimento para evitar o conhecimento de terceiros quanto aos fatos lá atinentes e eventual prejuízo às partes.Decorrido quinze dias ou após a comprovação do valor soerguido pela reclamante (o que ocorrer primeiro), retorne-se o trâmite do feito sob segredo de justiça.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 06 de maio de 2024. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular
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