PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000348-52.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: ROSEMEIRE DANTAS REIS CALLEGARIO RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d144fdc proferida nos autos. CONCLUSÃO Ação Trabalhista nº 1000348-52.2019.5.02.0054 Neste ato, faço conclusos os presentes autos ao Mm.(a) Juiz(a) do Trabalho desta 54ª Vara do Trabalho, ante o processado. Sentença fl. 1777, improcedente. Acórdão fl. 1848 provido. Acórdão fl. 1994 nega seguimento ao AIRR. Trânsito em julgado fl. 2025. À elevada consideração. Carlos Damasceno Silva - Técnico Judiciário Vistos. A reclamante apresentou seus cálculos de liquidação às fls. 2096 a 2109. Intimada, a reclamada expressou sua concordância. As atualizações foram efetuadas nos termos da EC 113/2021 e O.J. 7 do TST. A reclamada está isenta de recolhimento de custas processuais, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Não há incidências de contribuições a terceiros. Assim, dou por cumprido os termos contidos na art. 1º da Portaria GP 11/2013 e art. 234, do Provimento GP/CR 13/2006. Considerando as premissas contidas no art. 33, do Provimento GP nº 03/2023, dispensa-se a aferição da regularidade dos cálculos pela Coordenadoria de Cálculos em Precatórios. Diante do exposto, homologo os cálculos da exequente, atualizados até 01.11.2024, e fixo o montante exequendo, a cargo da reclamada, em: -R$ 11.444,08 principal, sem incidência previdenciária. -R$ 4.469,19 taxa Selic. =R$15.913,27 crédito líquido do reclamante. -R$ 1.591,33 honorários advocatícios. =R$17.504,60 TOTAL. Não há incidências fiscais e previdenciárias, ante o caráter indenizatório da verba condenatória. Os valores deverão sofrer os acréscimos legais até a data do efetivo pagamento, nos termos da Súmula 200 do C.TST. Cite-se a reclamada, Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente/Fundação Casa, por meio de publicação eletrônica, na forma do caput do artigo 535, do CPC. Decorrido o prazo legal sem manifestações das partes, expeça-se ofício requisitório para formação de precatório e RPV. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 15 de janeiro de 2025. ROSANGELA LERBACHI BATISTA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROSEMEIRE DANTAS REIS CALLEGARIO