Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MARA SPINA COMERCIO E CONFECCOES DE ARTIGOS DE COURO - EIRELI, DORACI FERREIRA MACHADO
- Advogados
- FATIMA REGINA BACIL BARBATO (OAB 69821/SP), CLARICE SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB 270672/SP), ALESSANDRA KAUER SANT ANNA UMEHARA (OAB 317470/SP), MARIANA CECILIANO FRANCISCO (OAB 279624/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000349-62.2025.5.02.0443 RECLAMANTE: DORACI FERREIRA MACHADO RECLAMADO: MARA SPINA COMERCIO E CONFECCOES DE ARTIGOS DE COURO - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b77e8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Retire-se o feito de pauta. Ressalvados os direitos da União correspondentes aos recolhimentos previdenciários eventualmente devidos, HOMOLOGO o acordo ID. ecacf83 para que produza os efeitos de direito. Acolho a discriminação da natureza jurídica do valor da transação. Dispensada, na hipótese, a intimação do INSS. Custas pela reclamada no importe de R$800,00, que deverá comprovar o recolhimento até a data designada para pagamento da última parcela do acordo. Registre-se que não cabe às partes dispor sobre direitos de terceiros, visando o não recolhimento das custas processuais aos combalidos cofres públicos. A autora deverá, no prazo de cinco dias, a contar a partir do vencimento da parcela, informar eventual inadimplemento, sendo que seu silêncio presumirá o cumprimento da obrigação. Autorizo o autor a levantar os depósitos ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, bem como proceder a habilitação ao seguro desemprego. A presente decisão possui força de ALVARÁ perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para liberação do seguro-desemprego, a quem caberá analisar a presença dos respectivos pressupostos, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa da CTPS. Nº do PIS: 200.85679.24-5; nome do autor: DORACI FERREIRA MACHADO - CPF 197.***.***-65; data de admissão: 9/11/2004; data de saída: 27/3/2025; advogado do autor: ALESSANDRA SANT ANA UMEHARA - OAB SP317470; nome do empregador: MARA SPINA COMERCIO E CONFECCOES DE ARTIGOS DE COURO - EIRELI - CNPJ: 58.***.***/0001-03. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS, a quem caberá analisar a presença dos respectivos pressupostos, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios e do carimbo de baixa da CTPS. Nº do PIS: 200.85679.24-5; nome do autor: DORACI FERREIRA MACHADO - CPF 197.***.***-65; data de admissão: 9/11/2004; data de saída: 27/3/2025; advogado do autor: ALESSANDRA SANT ANA UMEHARA - ; nome do empregador: - CNPJ: 58.***.***/0001-03. Deverá a parte favorecida imprimir a presente decisão e dirigir-se aos órgãos devidos e efetuar os recebimentos correspondentes. . Intimem-se as partes. Cumprido o acordo, comprovado o recolhimento e nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. ATHANASIOS AVRAMIDIS Juiz do Trabalho Substituto
