PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000349-93.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: JULIO CESAR PAULINO LACERDA RECLAMADO: LCM ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 334f4ac proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. LISANDRA CRISTINA MARQUEZINI SCHOCHAT DESPACHO 1 - Por determinação da Corregedoria deste E. TRT, conforme ata da última correição ordinária realizada nesta Vara do Trabalho, fica designada Audiência UNA de forma PRESENCIAL para o dia 05/05/2026, às 10:50, devendo as partes comparecerem na sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo, à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SÃO PAULO/SP - CEP: 01139-001, Bloco A, 3º andar, sob as penas da Lei. 2 - As partes deverão apresentar/intimar suas testemunhas nos termos do art. 455, e seus parágrafos, do CPC/15. O Juízo dispensa às partes a comprovação da intimação das testemunhas, devendo fazê-lo, no entanto, até o momento da audiência, caso queiram se valer do que dispõe o art. 455, § 4º, I, do CPC. As testemunhas deverão comparecer à audiência munidas de documentos de identificação físicos. 3 - O Juízo sugere às partes que havendo possibilidade de acordo, procedam ao peticionamento conjunto, dispensando, de forma excepcional por ora, o comparecimento da parte em Secretaria para ratificação da avença, desde que a seu procurador tenham sido outorgados poderes específicos para transacionar (art. 105, caput, do CPC). 4 - Intime(m)-se e cite(m)-se. SAO PAULO/SP, 05 de março de 2026. FABIO AUGUSTO BRANDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIO CESAR PAULINO LACERDA