PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000377-39.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: JORGE ROMAO DE SOUZA RECLAMADO: REMAN ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28e02d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos, etc id.4cb2cd2: Defiro, por ora, a expedição de Ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNseg e Superintendência de Seguros Privados(“SUSEP͟ ”); e (iii) Superintendência Nacional da Previdência Complementar (“PREVIC”);, para que, no prazo de 10 dias, providencie o encaminhamento de circular para as empresas seguradoras requisitando informações sobre eventuais operações de Previdência Privada e Título de Capitalização em nome do(s) executado(s): REMAN ESTRUTURAS METALICAS LTDA - ME, CNPJ: 51.***.***/0001-09; ESTALTEC CONSTRUCOES METALICAS EIRELI - ME, CNPJ: 17.***.***/0001-07; MANOEL ELIEZER DE MOURA, CPF: 369.***.***-49; MANOEL RODRIGUES MOREIRA, CPF: 129.***.***-59 Por medida de celeridade e economia processuais, confiro ao presente despacho força de ofício, que com base no principio da cooperação, será encaminhada pelo próprio autor e/ou seu patrono, presencialmente ou por correspondência eletrônica, a quem de direito, para que gere efeitos jurídicos. Deverá o credor informar ao Juízo, no prazo de 10 dias, o cumprimento do comando judicial. As informações, se constarem dos bancos de dados, deverão ser enviadas, no prazo de 30 dias, a este Juízo, para o email [email protected], com a indicação do número completo do processo, no assunto - a demanda permanecerá sobrestada enquanto pendente o prazo concedido. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do -A c/c - A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de março de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta