Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA, CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA., PARQUE SHOPPING BARUERI, ELIANE PEREIRA GOMES
- Advogados
- RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (OAB 173491/SP), FABIOLA GEMENTE (OAB 216732/SP), DECIO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 222845/SP), ALESSANDRA AZEVEDO BAILAO (OAB 167393/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000429-32.2018.5.02.0003 RECLAMANTE: ELIANE PEREIRA GOMES RECLAMADO: CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID addab78 proferido nos autos. CONCLUSÃO CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, para apreciação. À elevada consideração de Vossa Excelência. SAO PAULO, data abaixo. ISAAC BRISOLA SANTIAGO Vistos. DÊ-se ciência ao(à) executado(a) ELIANE PEREIRA GOMES dos valores bloqueados, via SISBAJUD - R$ 422,33, e de que dispõe do prazo de 5 (cinco) dias para oposição de embargos, liberando-se ao(à) exequente em caso de ausência de impugnação. 1 - Considerando que já se encontram esgotados os convênios do Tribunal, notifique-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução, ficando, desde logo, advertida de que não será deferido qualquer pedido de atos inúteis ou já praticados nos autos. 2 - Decorrido o prazo acima (10 dias), sem manifestação, iniciar-se-á o prazo de 2 (dois) anos para declaração da prescrição intercorrente, conforme prevê o §1º do art. 11-A, da CLT, inserido por força da Lei 13.467/2017. 3 - Observada a inércia do titular pelo prazo de 2 (anos), extinguir-se-á a execução nos termos do art. 924, V, do CPC ("extingue-se a execução quando: V - ocorrer a prescrição intercorrente"). 4 - Determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente. Mantenha-se o processo sobrestado - Execução frustrada (276). Cumpra-se. NADA MAIS. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2026. FERNANDA ZANON MARCHETTI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTRO SANEAMENTO E SERVICOS AVANCADOS LTDA
- FUNDACAO FACULDADE DE MEDICINA
