PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 1000943-73.2015.5.02.0719 RECLAMANTE: BRUNA BARBOSA DE OLIVEIRA RECLAMADO: NILTON FERREIRA PAES - ME E OUTROS (1) Edital de Leilão Judicial Unificado 19ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP Processo nº 1000943-73.2015.5.02.0719 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 15/05/2025, às 10:05 horas, através do portal da leiloeira Fabiana Rosa de Jesus - www.hastasleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: BRUNA BARBOSA DE OLIVEIRA, CPF: 364.***.***-55 , exequente, e NILTON FERREIRA PAES - ME, CNPJ: 64.***.***/0001-28; NILTON FERREIRA PAES, CPF: 048.***.***-49, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: IMÓVEL MATÍCULA 17.694 DO 11º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Contribuinte nº 095.349.0010-9 da Prefeitura de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: IMÓVEL: TERRENO constante do lote 15 da quadra 7 da Vila California, no 32º Subdistrito-Capela do Socorro, medindo 10 m de frente para a Rua Nove; por 29,31 m do seu lado esquerdo, onde confina com o lote 13; 29,39 m do seu lado direito, onde confina com o lote 17, tendo nos fundos a largura de 10 m, onde confina com o lote 16, com a área de 293,50 m2. OBSERVAÇÕES: 1) Certificou o oficial de justiça que: "Benfeitorias não constantes na matrícula: Imóvel construído em laje, aproveitando parte do terreno. No térreo, há uma casa, a qual está alugada. No piso superior, existem 4 casas, das quais 3 estão alugadas. Observação (tributos): Inexistem débitos de IPTU e de dívida ativa, após consulta no site da prefeitura de São Paulo, que ora segue anexa." (Id: 4e953b8); 2) Consta na Av. 3 que no terreno foi construído um prédio sob nº 13...; 3) HÁ indisponibilidades; 4) HÁ outras penhoras; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 07/2021, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários. Ficarão a cargo do arrematante os débitos (propter rem) de natureza não tributária que constarem expressamente do edital ( do referido provimento). Valor Total da Avaliação em (novecentos e noventa e dois mil e trezentos e setenta e seis reais). Local dos bens: Rua Angelo Giannini, 13 - Vila Califórnia - São Paulo/SP Total da avaliação: (novecentos e noventa e dois mil e trezentos e setenta e seis reais) Lance mínimo do leilão: 100% Leiloeiro Oficial: Fabiana Rosa de Jesus Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão Visitação dos bens: as 9:00 às 18:00 horas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. . SAO PAULO/SP, 13 de dezembro de 2024. JOAO CARLOS DA VEIGA Servidor