PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000963-66.2024.5.02.0002 RECLAMANTE: VIVIAN BARROS LEAO RECLAMADO: MASTER ATS SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5498666 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.Júlio Melo MedeirosSecretário de Audiência Audiência: Una - Sala "SALA PRINCIPAL": 02/12/2024 08:40 VistosAnte a manifestação de id.9606830, redesigno audiência para a data e horário acima indicados e DEFIRO APENAS que a parte RECLAMANTE possa acessar a audiência por meio do link disponibilizado abaixo:2ª VT de São Paulo - Sala 2 TRT-2 está convidando você para uma reunião Zoom agendada.Tópico: 1000963-66.2024.5.02.0002 - RteHora: 2 dez. 2024 08:40 da manhã São PauloEntrar na reunião Zoomhttps://trt2-jus-br.zoom.us/j/862.***.***-41?pwd=SyTBM6npLIZ7BSvbi9aXahbYnKvyYO.1ID da reunião: 862 3415 9441Senha de acesso: 497264Dispositivo móvel de um toque+552139587888,,862.***.***-41#,,,,*497264# Brasil+551146322236,,862.***.***-41#,,,,*497264# BrasilDiscar pelo seu local +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil +55 11 4680 6788 Brasil +55 11 4700 9668 BrasilID da reunião: 862 3415 9441Senha de acesso: 497264Localizar seu número local: https://trt2-jus-br.zoom.us/u/kbtznsorsTConsiderando o disposto no art. 765 da CLT, na Recomendação 02/GCGT, de 24/10/2022, no ato GP/CR 1/2023 do TRT2 e na decisão proferida pelo CNJ no PCA n. 0002260- 11.2022.00.0000 - no qual a Ordem dos Advogados do Brasil, em sua manifestação, defendeu a "excepcionalidade da audiência telepresencial" - os demais deverão comparecer presencialmente à sessão.No mais, a parte requerente da audiência telepresencial fica, desde logo, responsável pela plena conectividade ao sistema Zoom - destacando-se que não se procederá ao adiamento da sessão no caso de impossibilidade de acesso, sendo aplicadas, na hipótese, as penalidades legais. Mantidas as cominações anteriores.Intimem-se as partes.Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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