PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000975-56.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: REGIANE RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: NVH TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f8a298 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP, com as seguintes informações: sentença id 38bfcce: 1ª ré revel, improcedência em face da 2ª ré, subsidiáriahonorários periciais R$500,00 pela Uniãodepósito 3ª ré, id 1b7647f: R$12.665,14acórdão id a89b6f8: provimento, responsabilidade solidária da 2ª ré, honorários periciais pelas résdepósito 3ª ré id c5c1625: R$25.330,28 depósito 3ª ré id 9c5a633: R$12.004,58trânsito em julgado, id 329147a: 28-5-26 SAO PAULO/SP, data abaixo. DOUGLAS APARECIDO LIBEL DESPACHO Vistos. Inicie-se a liquidação. Esclareço que o artigo 878 da CLT determina que a execução será promovida pelas partes, portanto, os cálculos poderão ser apresentados pela(s) reclamada(s) ou pelo(a) reclamante. Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intime-se a reclamante para apresentar os cálculos que entender devidos, em 8 dias, de forma pormenorizada, indicando separadamente o principal dos juros, discriminando a data final da atualização, cotas de INSS (empregador e empregado), e, se houver, a base de cálculo de Imposto de Renda, os Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, bem como o número total dos meses de apuração, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo e sob os efeitos do art. 11-A da CLT. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha de cálculos elaborada e atualizada por meio do PJeCalc, e juntadas em arquivo PDF, solicitando-se também a juntada do arquivo“pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do § 7º, do Art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº185, de 24 de Março de 2017, acrescentado pelo ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, de 17 de Dezembro de 2020, bem como do art. 680 do PROVIMENTO GP/CR Nº 5, DE 3 DE JUNHO DE 2026. Apresentado os cálculos, intime(m)-se a(s) reclamada(s), sendo a 1ª ré, via edital, para manifestação em 08 dias, sob pena de preclusão. Impugnados os cálculos, a parte autora para manifestar-se no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão. No silêncio, presumir-se-ão corretos os cálculos apresentados, nos termos do , do Provimento GP/CR nº5 de 03/06/2026. que em eventual impugnação devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de restar preclusa a oportunidade para tanto (, da CLT). SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular