PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1000984-52.2018.5.02.0002 EXEQUENTE: JOSE APARECIDO DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6fa593 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DECISÃO Os cálculos readequados pela perita judicial ID. 16c29c3 refletem os comandos da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, em substituição à decisão ID. bac10ea, para fixar o quantum debeatur em R$1.762.552,58, valor atualizado até 01/04/2019, sendo R$1.350.925,56, relativos ao principal e R$411.627,02, relativos aos juros SELIC, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Deverá ser deduzido do crédito do reclamante o valor de R$1.022,08 a título de contribuição previdenciária e R$264.236,51 a título de imposto de renda. A cota-parte da reclamada relativa aos descontos previdenciários será de R$310.273,79. Custas quitadas. Honorários periciais da fase cognitiva (Perita: Lícia Mahtuk Freitas), pela reclamada, arbitrados em R$2.000,00. Honorários periciais a cargo da reclamada, no valor de R$3.500,00 em favor da perita Ana Keila Pacileo Anchieta Alba Ferrer. DÊ-se ciência ao INSS. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, sendo a reclamada para pagar/garantir o remanescente do débito, no prazo de quinze dias, consignando-se a provisoriedade da presente medida. SAO PAULO/SP, 20 de setembro de 2024. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE APARECIDO DA SILVA