PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000984-65.2017.5.02.0009 RECLAMANTE: RODRIGO MORENO DOS SANTOS RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0288043 proferida nos autos. Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho. O reclamante reapresentou seus cálculos (id. b432126), que foram aceitos pela reclamada (id. 4eca12d). HOMOLOGO, por estarem em consonância com os termos do Julgado, os valores trazidos pela parte autora, para fixar a condenação, atualizada até 1º/06/2024, em: Principal (IPCA-E)R$ 125.381,33Taxa SELICR$ 51.112,50Total atualizado R$ 176.493,83INSS ReclamanteR$ 10.646,53IRRF ReclamanteR$ 337,49Acrescente-se ao total supra, o FGTS (a ser depositado na conta vinculada), pela(s) reclamada(s), no importe, atualizado até 1º/06/2024, de: FGTS (IPCA-E)R$ 8.360,37Taxa SELICR$ 3.662,17Total atualizado R$ 12.022,54Os valores serão corrigidos (Taxa Selic – Receita Federal) até a efetivação do pagamento. As contribuições previdenciárias e fiscal de responsabilidade da parte autora serão deduzidas do seu crédito e posteriormente transferidas aos cofres públicos pela Secretaria da Vara, na forma dos Provimentos GP CR nº 13/2006 e nº 02/2011. O Imposto de Renda foi apurado de acordo com os termos da Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal do Brasil, instituída pela Lei 12.350/10, bem como da OJ nº 400 da SDI-1 do TST. Contribuição Previdenciária (cota patronal), a cargo da reclamada, no importe de R$ 40.157,24 (atualizados até 1º/06/2024). Custas isentas. Intimem-se, sendo a reclamada em conformidade com os termos do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo, expeça-se ofício para formação de precatório, nos termos do Provimento GP nº 3/2023. As liberações e transferências referentes ao precatório serão procedidas no ambiente PJe-JT de segunda grau, pela Secretaria de Precatório, nos termos do Provimento GP nº 3/2023. A União Federal será oportunamente intimada, via PGF, para manifestação acerca dos cálculos e recolhimentos previdenciários, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7.07.2023. Uma vez comunicada a quitação do precatório pelo setor responsável e não havendo pendências, arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. VIVIAN PINAREL DOMINGUEZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO MORENO DOS SANTOS