Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. -, SAMUEL SANTOS CAMPOS
- Advogado
- JOSE VITOR SUBTIL SANTOS (OAB 69071/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000986-85.2016.5.02.0715 RECLAMANTE: SAMUEL SANTOS CAMPOS RECLAMADO: GUIA MAIS MARKETING DIGITAL LTDA. - (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abd8766 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, data abaixo. MELISSA PEZZOTTI TAVEIRA STEFANI DECISÃO Vistos. Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior com reforma da decisão agravada, dê-se cumprimento ao acórdão de #id:5ffc33d. Considerando o estado falimentar da reclamada, com a devida expedição de certidão de habilitação de crédito pela Secretaria, e diante da determinação contida na Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500 do CGJT, considerando o atual estado desta reclamatória, providencie a Secretaria a movimentação destes autos para o sobrestamento, registrando-se a suspensão do feito com a movimentação "Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial". O processo restará suspenso pelo prazo padrão do PJE de 01 ano. Cumprido, aguarde-se a decorrência do aludido prazo junto ao sobrestamento. Vencido o prazo, intime-se o(a) reclamante para que informe no prazo de 30 dias sobre eventual recebimento de crédito junto ao Juízo Universal, sob pena de nova suspensão processual. Providencie a Secretaria. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 14 de julho de 2026. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMUEL SANTOS CAMPOS
