PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000986-95.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: WILLIAN RODRIGO DA SILVA RECLAMADO: HEATING E COOLING TECNOLOGIA TERMICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abcb873 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes, ID 93df1fd, para produzir seus regulares efeitos de direito. Valor total do acordo de R$10.000,00, a ser pago em três parcelas. Fica condicionada a multa de 50% (cinquenta por cento) sobre as parcelas inadimplidas e vincendas, devendo o autor informar eventual inadimplemento em até 10(dez) dias, sob pena de se reputar quitada a respectiva parcela. As partes transacionam a conversão da dispensa por justa causa em dispensa sem justa causa. Por razão de economia processual, detém o presente despacho força de alvará substitutivo para levantamento do FGTS e habilitação do reclamante no Seguro Desemprego, com os seguinte dados: Processo nº: 1000986-95.2025.5.02.0060 Favorecido: WILLIAN RODRIGO DA SILVA, CPF: 335.***.***-17 Data de Admissão: 13/12/2018 Data de Desligamento: 10/03/2025 PIS nº: 133.***.***-35 CTPS/Série: 000032491/00294/SP Empregador: HEATING E COOLING TECNOLOGIA TERMICA LTDA, CNPJ: 44.***.***/0001-20 Último salário: R$3.568,00 Encerramento do contrato: dispensa sem justa causa. Custas pelo autor, no valor de R$200,00, das quais fica isento. Como parte do acordo, fixo os honorários periciais em R$1.500,00 a cargo da reclamada, condizentes com o trabalho executado e as despesas suportadas pelo Vistor na execução do mister, a serem recolhidos mediante depósito judicial, em até 30 dias após o vencimento do acordo, sob pena de execução direta. Após, libere-se ao Sr. Perito. Cancele a Secretaria a audiência designada. Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo. Intimem-se as partes. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
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