PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SANEAMENTO PROCESSOS ARQUIVADOS ATOrd 1000987-03.2016.5.02.0705 RECLAMANTE: SILVIO NASCIMENTO RECLAMADO: GRUPO CASAS BAHIA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48c9c4f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz do Núcleo de Saneamento dos Processos Arquivados Definitivamente com Contas Judiciais AtivasSão Paulo, data abaixo.PATRICIA QUEIROZ DE CARVALHOTécnico Judiciário DECISÃO Tendo em vista que não houve interesse por parte das Varas no saldo remanescente deste processo, o numerário deverá ser transferido à reclamada. Isto posto, a Caixa Econômica Federal deverá efetuar a transferência do depósito recursal, com as devidas atualizações para a agência e conta constante do Banco de Dados do Núcleo de Saneamento de Processos Arquivados, devendo o banco proceder ao encerramento da conta judicial.A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE OFÍCIO PERANTE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para a transferência dos depósitos recursais abaixo, para a conta abaixo discriminada: DEPÓSITOS RECURSAIS1. Depósito recursal de R$ 2.986,73 atualizado em 10.02.2024, efetuado pela reclamada GRUPO CASAS BAHIA S.A DADOS BANCÁRIOSNome: GRUPO CASAS BAHIA S/ACNPJ: 33.041.260/0652-90Banco: CAIXA ECONÔMICA FEDERALAgência: 3337Conta: OP: 3702 / 775923019-3 O banco deverá enviar, no prazo de 30 dias, comprovante de transferência para o e-mail: [email protected] fim, não restando numerário, certifique-se, e não existindo qualquer pendência a ser cumprida, retorne o feito à vara de origem para arquivamento.Ofícios e alvarás anteriores à presente data não sacados estão cancelados, ficando reconsideradas quaisquer decisões nos autos em sentido diverso. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2024. MARCIO FERNANDES TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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