Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Cotia
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- CLEISON BALDASSI, MIGUEL CESARIO RICCO, COTIMEC FERRAMENTARIA E ESTAMPARIA DE METAIS LTDA - ME, IVAN DE SOUSA SILVA
- Advogados
- QUEZIA DA SILVA FONSECA (OAB 213290/SP), MARCELO GUEDES DE BRITTO (OAB 193224/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1000987-05.2014.5.02.0242 RECLAMANTE: IVAN DE SOUSA SILVA RECLAMADO: COTIMEC FERRAMENTARIA E ESTAMPARIA DE METAIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975cbd2 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, data abaixo. ALAN DIEGO DE ALMEIDA DESPACHO Expedida a certidão para habilitação do crédito junto ao Juízo da Falência e Recuperação Judicial (ID. 4100128), informe a parte exequente se recebeu o valor devido no prazo de 30 dias, valendo o silêncio como confirmação de recebimento do crédito, ocasião em que os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo. Em caso de peticionamento comprovando que a recuperação judicial não foi encerrada e que a parte exequente ainda aguarda a quitação do seu crédito, determino o sobrestamento dos autos até a comprovação da quitação ou do encerramento da recuperação. COTIA/SP, 25 de março de 2026. ANA MARIA FERNANDES ACCIOLY LINS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- IVAN DE SOUSA SILVA
