PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO ATOrd 1001002-32.2016.5.02.0491 RECLAMANTE: EDSON DE OLIVEIRA CUNHA RECLAMADO: IOAL CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efdb651 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Suzano/SP. SUZANO/SP, data abaixo. KEITI LUZIA APPELT GOMES DESPACHO Vistos etc. 1) Uma vez que, conforme derradeiros cálculos de atualização procedidos nos autos, o produto da arrematação do imóvel constrito é inferior ao crédito exequendo, libere-se em favor do autor o valor depositado no processo. 2) Proceda a Secretaria à atualização do débito remanescente. 3) Intime-se o autor para que indique, no prazo de 30 dias, meios válidos que possibilitem a satisfação do seu crédito, abstendo-se de solicitar diligências já realizadas nos autos. No silêncio, remetam-se os autos ao SOBRESTAMENTO, para fins de controle interno, iniciando-se a fluência do prazo prescricional que alude o artigo 11-A, da CLT, sendo certo que após o decurso de dois anos restará extinta a execução, arquivando-se os autos em definitivo. 4) Visando a economia processual, atribuo ao presente despacho força de ofício, a fim de que sejam informados aos seguintes juízos, que solicitaram penhora no rosto destes autos ou reserva de crédito, por meio de correspondência eletrônica, que o produto da arrematação não se bastou à satisfação do débito do presente processo, não havendo nenhuma previsão de créditos futuros para a satisfação das solicitações : 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS – RS – Proc. 0000255-69.2012.5.04.0205 ([email protected]) 5ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO – SP – Proc. 1000643-26.2016.5.02.0251 ([email protected]) 1ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR – BA – Proc. 0010246-38.2013.5.05.0001 e Proc. 0000080-73.2015.5.05.0001 ([email protected]) 7ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS - SP - Proc. 0001446-54.2015.5.02.0447 ([email protected]) 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU – SE - Proc. 0000910-38.2014.5.20.0007 e Proc. 0001798-79.2015.5.20.0004 ([email protected]) 8ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU – SE – Proc. 0000259-66.2015.5.20.0008 ([email protected]) 02ª VARA DO TRABALHO DE CANDEIAS – BA - Proc. 0001414-07.2014.5.05.0122 ([email protected]) 3ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS – RS – Proc. 0000170-55.2013.5.04.0203 ([email protected]) 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO – RJ - Proc. 0001428-91.2010.5.01.0461 ([email protected]) 4ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU – SE – Proc. 0001207-54.2014.5.20.0004 ([email protected]) 2ª VARA DO TRABALHO DE SUZANO – Proc. 1001001-44.2016.5.02.0492 ([email protected]) 9ª Vara do Trabalho de Manaus – AM - Proc. 0001324-50.2012.5.11.0009 ([email protected] ) 2ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU - SE – Proc. 0000993-69.2014.5.20.0002 ([email protected]) 01ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAI - RJ - Proc. 0000608- 63.2014.5.01.0451 ([email protected]) 5) Traslade-se cópia do presente despacho para o Proc. 1001010-09.2016.5.02.0491, com solicitação de penhora no rosto destes autos, com intimação do reclamante daqueles autos para ciência. SUZANO/SP, 24 de maio de 2026. RICHARD WILSON JAMBERG Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EDSON DE OLIVEIRA CUNHA