PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 55ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATAlc 1001009-97.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: LARA PAULA DE JESUS SANTOS RECLAMADO: LOJA DO BENEFICIO E VARIEDADES BRAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb01453 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho Raphael Jacob Brolio. São Paulo/SP, 04 de maio de 2026. Thaís Helena Rosa Torricelli Galoro Assistente de Juiz Vistos, etc. Trata-se de processo incluído no Projeto AJUDE 4.0 (Apoio Judicial para as Unidades com Distribuição Elevada) – integrante do Programa Justiça 4.0 – que visa a equalização da força de trabalho entre as Unidades Judiciárias (assegurar que as unidades com maior volume processual tenham o apoio necessário, de forma transparente e democrática) e que veio distribuído a esse Magistrado para tramitar perante o Juízo da 55ª VT/SP (Fórum Ruy Barbosa - Barra Funda). Dessa forma, em observância aos termos da Resolução GP/CR nº 01, de 05/11/2025 do E. TRT dessa 2ª Região e diante da vaga na pauta, fica antecipada a audiência UNA-RS, na modalidade telepresencial, para o dia 16/06/2026 às 12h30. Link/dados para acesso à sessão virtual na plataforma Zoom: Tópico: 1001009-97.2026.5.02.0612 Hora: 16 jun. 2026 12:30 São Paulo Entrar na reunião Zoom: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/823.***.***-90?pwd=ynsqHUapGAcz55os3ES2F0j5sKimgB.1 ID da reunião: 823 6919 1690 Senha de acesso: vt55 Comparecimento das partes, na forma do artigo 844 da CLT. Comparecimento das testemunhas, na forma do artigo 455 do CPC – observado inclusive o disposto no §1º (a intimação deverá ser realizada por meio de comunicação válido, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da intimação e do comprovante de recebimento). Vide a respeito, aliás, a tese firmada pelo C. TST, em sede de IRRR (Tema 64). Ainda, previamente à sessão marcada, podem os litigantes, desde já, tentar a conciliação – sobretudo por estar vedada a essa Vara Itinerante a remessa do feito aos CEJUSCs (Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas), conforme Ofício Circular CR nº 15/2026. Para tanto, destaco ser norma fundamental de processo o §3º do artigo 3º do CPC, que diz: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. A CLT, por sua vez, prevê, em seu : “Os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. §1º - Para os efeitos deste artigo, os juízes e Tribunais do Trabalho empregarão sempre os seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos”. Assim, na hipótese de conciliação, deverão as partes peticionar nos autos, a fim de requerer a homologação. Lembrem-se, sem prejuízo de outros pontos: (a) discriminação das parcelas, (b) cláusula de quitação, (c) multa, (d) valores, (e) datas e destino bancário quanto aos pagamentos, (f) se for o caso, observância do Precedente Vinculante nº 310, em IRRR, do C. TST, (g) do CPC (poderes especiais para o(a) patrono(a) transigir). Não havendo conciliação, prossiga-se o feito nos seus regulares termos e ficam mantidas todas as demais cominações anteriores. No mais, atentem-se os litigantes às demais teses vinculantes firmadas pelo C. TST, em sede de IRRR – sobretudo Temas 64 / 72 / 135 / 217 / 246 / 307. a parte autora para ciência da antecipação. Cite-se a reclamada. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de maio de 2026. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto