PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1001015-87.2023.5.02.0005 REQUERENTE: DOUGLAS HENRIQUE MONTEIRO REQUERIDO: TELSEB SERVICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9949486 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.GUILHERME MELRO CAMARGO RIBEIRO DESPACHOVistos.I - Ante o silêncio das Reclamadas ID. cf767af, reconheço que a presente execução se processa de forma definitiva.Libere-se o depósito de fls. 3337 - ID. 5bf3589 (R$741.879,85) da seguinte forma:R$509.736,82 ao ReclamanteR$57.893,29 ao advogado do ReclamanteR$2.500,00 ao peritoR$115.767,60 referente à contribuição previdenciária (sendo R$14.669,19 da cota-parte autor e R$101.098,41 da reclamada)R$54.526,93 referente ao IRR$1.455,21 à 2ª Reclamada (restituição do remanescente).Intime-se a executada do teor da presente.DÊ-se ciência à União (INSS)Decorrido o prazo legal, cumpra-se integralmente.A fim de possibilitar a expedição de alvará, dá-se o prazo de 08 dias para que as partes, devidamente assistidas pelos seus patronos, indiquem:fls e ID. da procuração que outorga poderes específicos para “dar e receber quitação” ao advogado constituído.indicar os dados bancários completos (banco, agência, conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ). Caso os dados bancários não sejam informados no prazo acima fixado, o alvará será expedido conforme o cadastro realizado junto ao SISCONDJ.Desnecessário o encaminhamento dos autos para intimação da Procuradoria Geral Federal responsável pela Execução Trabalhista, ante os termos da Portaria MF n° 582/2013.II - Oportunamente, e se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Antes, porém, providencie a r. secretaria o registro do adimplemento da execução na tarefa apropriada do PJe. (MINUTAR EXPEDIENTE DE SECRETARIA - JUNHO/2024) CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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