Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA., VITOR RENATO GURGEL DA SILVA
- Advogados
- VANILDA DE GOIS (OAB 319833/SP), ADRIANA BONADIO OLIVA (OAB 246554/SP), MARINA ALFONSO DE SOUZA (OAB 243118/SP), CARLOS CRISTIANO CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 98597/SP), THIAGO URBANO DE ARAUJO (OAB 431973/SP), LUIZ HENRIQUE CRUZ DE CAMARGO ARANHA (OAB 146196/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001016-73.2026.5.02.0003 RECLAMANTE: VITOR RENATO GURGEL DA SILVA RECLAMADO: SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21ac6fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente Ação Trabalhista - Rito Ordinário autuada sob o número 1001016-73.2026.5.02.0003, em trâmite perante a 3ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, movida por VITOR RENATO GURGEL DA SILVA em face de SAMBAIBA TRANSPORTES URBANOS LTDA., decide este Juízo: 1) julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil; 2) conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no artigo 790, parágrafos 3º e 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho; 3) condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da reclamada no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa, mantendo-se a exigibilidade sob condição suspensiva na forma do artigo 791-A, parágrafo 4º, da CLT, ante os termos vinculantes da ADI 5.766 do Supremo Tribunal Federal. Custas processuais pelo reclamante no montante de R$ 2.208,52, calculadas à razão de 2% sobre o valor atribuído à causa de R$ 110.426,17 (artigo 789, inciso II, da CLT), de cujo recolhimento fica isento em virtude da concessão da gratuidade da justiça. Intimem-se as partes na forma legal. FABIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VITOR RENATO GURGEL DA SILVA
