Intimação
D- Órgão
- 72ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ANTONIO CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, RTL BRASIL TRANSPORTE LTDA. - ME, LUIS GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BIZARRI, NEUSA NUBIATO
- Advogado
- EVERALDO PEDROSO DA SILVA (OAB 373193/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001024-52.2017.5.02.0072 RECLAMANTE: LUIS GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BIZARRI RECLAMADO: RTL BRASIL TRANSPORTE LTDA. - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea14c47 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza. REINALDO KOSMO DA SILVA LIMA SÃO PAULO, 12 de junho de 2026 Toda a informação disponível pelo eFinanceira já se encontra nos autos, conforme id dc458f4. Ciência da consulta às participações societárias dos executados pelo SNIPER. Ciência ao resultado negativo da consulta ao SERPJUD quanto a casamento dos executados. Ante problemas técnicos do PREVJUD, oficie-se ao INSS solicitando informações quanto a existência de benefícios previdenciários dos executados. Com relação à pesquisa de créditos, por se tratar de pedido genérico, sem especificação de qualquer convênio ou instituição para busca de informações, indefiro o pedido. Ante o lapso temporal da última tentativa, defiro o pedido de execução do(a) reclamante e determino que se efetue SISBAJUD nas contas correntes e/ou aplicações financeiras existentes em nome da(s) executada(s) RTL BRASIL TRANSPORTE LTDA. - ME, CNPJ: 19.***.***/0001-94; ANTONIO CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA, CPF: 360.***.***-87; NEUSA NUBIATO, CPF: 114.***.***-31, limitado ao valor da execução devidamente atualizado, com reiteração automática da ordem por 60 dias. Providencie a Secretaria. Saliento que, em se tratando de bloqueio via SISBAJUD em face de pessoa física, os valores deverão ser transferidos para a conta deste Juízo junto à agência 5905 do Banco do Brasil. Caso a diligência retorne negativa ou apenas parcial, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito para prosseguimento, em 30 dias, nos termos do art. 878 da CLT. Na inércia, suspenda-se o feito e inicie-se o prazo descrito no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 12 de junho de 2026. ANDREA NUNES TIBILLETTI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIS GUSTAVO DE ALBUQUERQUE BIZARRI
