PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001034-47.2016.5.02.0714 RECLAMANTE: JAIR PETRIZZO RECLAMADO: MARCO A.W. GODOI - MANUTENCAO INDUSTRIAL - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ec68de proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) Auxiliar/Substituto(a) da 14ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo/SP. São Paulo, 31 de julho de 2025 SELMA DE OLIVEIRA VAZ LOBO Analista Judiciário DESPACHO Vistos. Considerando o teor dos ofícios negativos, nos termos do art. 878 da CLT, intime-se a parte autora para que tome ciência, bem como requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, registre-se o sobrestamento do feito por frustrada a execução para fins de fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A § 2º da CLT. O requerimento de medidas genéricas desacompanhadas de indícios mínimos que justifiquem as diligências, e/ou pedido de reiteração injustificada das diligências já realizadas, serão prontamente indeferidos, sem prejuízo do regular computo do prazo prescricional. Ainda, pelo princípio da cooperação, inscrito no art. 6º do Código de Processo Civil, in verbis: todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, exorto a parte autora para que realize as seguintes pesquisas extrajudiciais, abertas ao público e gratuitas antes de requerer demais pesquisas fechadas ao Poder Judiciário: Redesim: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim Sintegra: http://www.sintegra.gov.br/ https://webmii.com/ Certidão Negativa de Propriedade de Aeronaves: https://sistemas.anac.gov.br/CNPA/PesquisarCnpa Portal da Transparência: http://www.portaltransparencia.gov.br/contratos/consulta Consulta Restituição: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp Sistema de Gestão Fundiária - Incra - https://sigef.incra.gov.br/ Ibama:https://servicos.ibama.gov.br/ctf/publico/areasembargadas/ConsultaPublicaAreasEmbargadas.php Sr. Watson: https://srwatson.co/ Consulta restituição: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp, Comprot: https://comprot.fazenda.gov.br/comprotegov/site/index.html Google Eart: https://earth.google.com/web/ Zap Imóveis: https://www.zapimoveis.com.br/ OLX: https://www.olx.com.br/ Pesquisa de processos em nome dos executados nas demais Vara do Trabalho, no Tribunal de Justiça e Justiça Federal. Redes Sociais como instagram, facebook, tiktok, linkedin As pesquisas supra referidas, realizadas pela própria parte, têm o objetivo de tornar a execução mais célere e trazer dados mais específicos dos devedores para maior eficiência na condução das demais pesquisas fechadas ao judiciário, podendo a parte autora já trazer indícios para desvendar simulações, fraudes, sócios ocultos, sucessão de empresas, existência de contratos ativos do devedor com a administração pública, entre outros. Advirto que o pedido de pesquisas que podem ser realizadas pela própria parte serão indeferidas. Intime-se. SAO PAULO/SP, 01 de agosto de 2025. BRUNA TERCARIOLI RAMOS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JAIR PETRIZZO