Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ENTERPA ENGENHARIA LTDA, ABACON PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S/S LTDA., ALBERTO DE CARVALHO ALVES, CONRADO DE CARVALHO ALVES, CLEVERSON CANDIDO DO NASCIMENTO
- Advogados
- SIMONE VALERIA DE MOURA FERREIRA (OAB 236979/SP), IRENE RIGHETTI (OAB 77334/SP), ANDRESA CRISTINA XAVIER ATANASIO (OAB 208196/SP), BIANCA JULIANI BITTENCOURT (OAB 206897/SP), CLAUDIO CEZAR ALVES (OAB 122069/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001047-08.2014.5.02.0232 RECLAMANTE: CLEVERSON CANDIDO DO NASCIMENTO (ESPÓLIO DE) RECLAMADO: ENTERPA ENGENHARIA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0b77b8 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusão ao MM Juiz do Trabalho. Carapicuíba, data abaixo. Ana Lúcia de Barros Fontes Diretora da Secretaria VISTOS. Nada obstante a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais em 29.01.2025, que suspendeu o processo de recuperação e autorizou o prosseguimento das execuções ou cumprimentos de sentença individuais, verifico que, recentemente, em 09.01.2026, o referido Juízo concedeu a RECUPERAÇÃO JUDICIAL a Executada Enterpa Engenharia Ltda. pelo prazo mínimo de dois anos (art. 61) e até a satisfação de todos os créditos trabalhistas. Destarte, determino novamente a suspensão do andamento da presente execução pelo prazo de dois anos, no aguardo de manifestação das partes acerca do pagamento da dívida no Juízo de Recuperação Judicial. Intimem-se. CARAPICUIBA/SP, 22 de janeiro de 2026. JERONIMO AZAMBUJA FRANCO NETO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEVERSON CANDIDO DO NASCIMENTO
