Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- LOCALIZA RENT A CAR SA, PREMIUM PERSONAL DRIVER LTDA, BIANCA PANSARDI RENZI, LUCAS SANTOS BISPO
- Advogados
- ATILA HIROITO KONO (OAB 385651/SP), LUCIANA NUNES GOUVEA (OAB 77575/MG), MARIA FERNANDA BASTA MUNIZ (OAB 521011/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATOrd 1001069-07.2026.5.02.0342 RECLAMANTE: LUCAS SANTOS BISPO RECLAMADO: PREMIUM PERSONAL DRIVER LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 363ee7a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal da 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba/SP. À elevada consideração de V. Exa.. ITAQUAQUECETUBA/SP, data abaixo. ANA PAULA GOMES DA SILVA DESPACHO Vistos, etc. #60209c7- Diante da justificativa apresentada, defiro, excepcionalmente, o reagendamento da perícia. Novos prazos: b) As partes tomarão ciência nos autos da data designada para a perícia (art. 474 do CPC), independentemente de intimação, no dia 18/09/2026, por petição do perito nos autos,salientando que a data fixada na aba perícia serve tão somente para controle fictício. Sem prejuízo do acima disposto, resta autorizada a comunicação, pelo perito, também por outros meios idôneos. c) apresentação do laudo pericial até o dia 23/10/2026 . d) eventual manifestação das partes até o dia 06/11/2026 .(art. 879, §2º, da CLT); e) para esclarecimentos do perito até o dia 13/11/2026 ; f) prestados os esclarecimentos, as partes tomarão ciência nos autos independentemente de nova intimação (art. 765 da CLT). No mais, Diante do estabelecimento de novas datas no calendário pericial, redesigno audiência de Encerramento de Instrução para o dia 18/11/2026 , dispensado o comparecimento das partes. Na oportunidade será analisado o encerramento da instrução, o prazo das razões finais e designação de audiência de julgamento, mediante certidão (art. 12, VII e VIII, Prov. GP/CR nº 13/20026) . As partes tomarão ciência pelo DEJT/DJEN. Retornem- se os autos ao sobrestamento (cód.11013), onde o feito aguardará a conclusão da prova pericial e o decurso do prazo concedido às partes. Mantidas as cominações anteriores. Intimem-se. Cumpra-se. ITAQUAQUECETUBA/SP, 11 de setembro de 2026. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LOCALIZA RENT A CAR SA
