PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001069-20.2023.5.02.0016 RECLAMANTE: GABRIELLA MOURA DE OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: TFL 28 GESTAO ADMINISTRACAO E CONTABIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006f672 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho para deliberações.THAIS MAYTE NASCIMENTO DA SILVA DESPACHOVistos, etc.Id 17083eb e seguintes: O(A) reclamante requereu a execução da reclamada, com aplicação da multa e o vencimento antecipado do acordo homologado, sob a alegação de atraso no adimplemento da 01ª parcela, que deveria ter sido paga em 29/05/2024, porém foi quitada somente no dia 31/05/2024, ou seja, com apenas 1 (um) dia útil de atraso. Frise-se, por oportuno, que o dia 30/05/2024 foi feriado.Intimada do inadimplemento, a reclamada justificou o atraso no pagamento, comprovando o pagamento da parcela no dia útil imediatamente seguinte ao vencimento (id 3a12b95).Ademais, os documentos de id 3fffcf5 comprovam que a transação foi realizada conforme informado pela reclamada, o que demonstra que não tinha intenção de se escusar do pagamento do acordo, não violando a boa-fé existente entre as partes.Assim, a aplicação da penalidade no caso em análise não atenderia aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual indefiro o pedido do(a) reclamante.No mais, aguarde-se o cumprimento das demais parcelas nas datas avençadas no acordo. GUARULHOS/SP, 02 de julho de 2024. DANIELA MARIA DE ANDRADE SCHWERZ Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.