PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001069-20.2024.5.02.0231 RECLAMANTE: HORACIA DA SILVA NA SANHA RECLAMADO: ANTILHAS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f10bb89 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. IRACEMA MAZZA ESPÍRITO SANTO DESPACHO 1. Fica a audiência Una (rito sumaríssimo) designada para o dia 18/11/2024 às 13:30 horas, de forma PRESENCIAL. 1.1 Caso alguma parte ou testemunha não consiga comparecer presencialmente por motivo justificado, deverá o interessado informar nos autos, a fim de que seja disponibilizado link para participação apenas da referida parte ou testemunha por videoconferência, na mesma data e horário da audiência designada. Ressalte-se que o link poderá inclusive ser disponibilizado no momento da audiência, por envio de e-mail desta Secretaria ao interessado, o qual deverá estar em condições para acessar a videoconferência assim que for necessário. 2. As partes deverão comparecer para depoimentos, o(a) reclamante sob pena de arquivamento, e a(s) reclamada(s) sob pena de revelia e confissão. 3. Deverá a reclamada apresentar até a audiência: (a) contestação; (b) contrato social/Estatuto e procuração; (c) documentos. 4. DÊ-se ciência às partes de que deverão, no prazo comprovado de até 7 dias antes da audiência, notificar suas testemunhas - notificação essa com força de notificação judicial - por meio de carta registrada, sedex, e-mail ou outro meio escrito, na forma do art. 455, §1º, do CPC/2015, aplicável ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que estiverem presentes na data de audiência espontaneamente. As testemunhas deverão comparecer munidas da CTPS. 5. Se resultar negativa a citação da reclamada no endereço indicado na petição inicial, fica determinado, desde já, que seja citada no endereço de sua sede constante da ficha cadastral na Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP). Caso a reclamada não tenha cadastro na JUCESP, deverá a Secretaria efetuar pesquisa na Rede INFOSEG da Secretaria Nacional de Segurança Pública, mediante convênio firmado com este Tribunal. 6. Caso o endereço obtido perante a JUCESP ou Rede INFOSEG seja o mesmo daquele fornecido pelo autor em sua inicial, cite-se a reclamada na pessoa dos seus sócios, nos endereços constantes do contrato social. 7. Na hipótese de não se conseguir obter os dados cadastrais da reclamada mediante pesquisas na JUCESP e na Rede INFOSEG, intime-se o reclamante para fornecimento a) do atual endereço da reclamada, e b) de cópia atualizada do contrato social da reclamada, sob pena de extinção da ação sem resolução de seu mérito (art. 485, III, do CPC/2015). 8. Na hipótese do item 7, eventual pedido de citação em nome dos sócios da reclamada só será apreciado se vier instruído com cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica. 9. Notem-se as partes que a habilitação dos advogados compete à própria parte interessada durante a autuação do feito ou quando do ingresso nos autos, e não à Secretaria do Juízo. Para tanto, logo após o cadastramento, deverá selecionar a opção "mais procurador/terceiro vinculado", incluindo os advogados e vinculando-os ao autor ou réu, de acordo com o caso. 10. Em se tratando a(o) reclamada(o) de ente da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, à luz da Recomendação CR nº 47/2008, do E. TRT da 2ª Região, fica dispensado o comparecimento pessoal do representante legal. Cite-se. Intimem-se. BARUERI/SP, 22 de agosto de 2024. ERIKA ANDREA IZIDIO SZPEKTOR Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTILHAS EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP