Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, JOSEMAR MOTA DA SILVA
- Advogados
- MAURO CICALA (OAB 250500/SP), FABIO LOPES BUZUTTO (OAB 272653/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATSum 1001069-25.2018.5.02.0362 RECLAMANTE: JOSEMAR MOTA DA SILVA RECLAMADO: LIDER INDUSTRIA E COMERCIO DE BRINQUEDOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 045cc57 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Diante do objeto da execução, da notícia de pagamento com deságio, bem como do silêncio do exequente quando instado a manifestar-se, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Em termos, arquive-se o processo, valendo a ciência deste despacho como intimação do ato. Intimem-se. (Assinado Digitalmente) JOAO FELIPE ARRIGONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSEMAR MOTA DA SILVA
