PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA ATOrd 1001069-85.2022.5.02.0232 RECLAMANTE: MAYK MARQUES DE MIRANDA RECLAMADO: TENDA ATACADO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ffe8382 proferida nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço conclusão do presente feito do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VT de Carapicuíba, informando a seguinte tramitação:.sentença id a2b43ed, .acórdão id 34f6bb8, .trânsito em julgado id aa0c557, .cálculos da reclamada id 671587a, .concordância do autor id 8d04367,Carapicuíba, data abaixo.Ana Lúcia de Barros FontesDiretora da Secretaria Ante a expressa concordância do autor, HOMOLOGO as contas da reclamada para fixar o valor bruto devido ao reclamante em R$ 11.536,51, atualizado até 31.05.2024, devendo ser enriquecido de correção monetária (IPCA-E até a distribuição e após SELIC) até o efetivo adimplemento.Está autorizada a dedução da parcela previdenciária (R$ 601,93) do crédito do reclamante.Contribuição previdenciária - cota empresa, no valor de R$ 1.845,91.Diante da natureza das verbas, valores apurados e termos da Instrução Normativa n. 1500/2014, da Receita Federal, não há falar em imposto de renda.Honorários advocatícios sucumbenciais a favor do advogado do autor e a cargo da reclamada: R$ 1.153,65.Os honorários do perito EDGAR SALLUM BULL, fixados em R$ 4.500,00 em 22.09.2023, são encargo da ré.Custas processuais pela devedora, fixadas em R$ 250,00 em 22.09.2023. Intime-se a reclamada, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, pelo DEJT, para pagamento da dívida, no prazo de 15 dias.Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, dispensada a manifestação da UNIÃO. CARAPICUIBA/SP, 19 de junho de 2024. RODRIGO DE ARRAES QUEIROZ Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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