Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO, CARLOS HUMBERTO PIRES DA SILVA
- Advogados
- CASSIANO PIRES VILAS BOAS (OAB 154853/MG), MARCIA CRISTINA CRUZ MAIA DE ALMEIDA (OAB 204461/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001090-95.2024.5.02.0004 RECLAMANTE: CARLOS HUMBERTO PIRES DA SILVA RECLAMADO: LOGICA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bd8cb proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.DOUGLAS MAIA MARQUES MEDEIROS GOMESDESPACHO Vistos.Em decorrência da alteração da convocação do juiz auxiliar, nos termos do Ofício Circular 972 de 2024 da Corregedoria Regional, o qual deixará de auxiliar na pauta da Vara, bem como em razão do altíssimo volume de audiências que restarão pendentes de solução, somado a imperiosa necessidade de atender a todos os I. Patronos e partes, converto a audiência em TELEPRESENCIAL e antecipo a audiência para 31/07/2024 08:30, de modo a minimizar o quanto possível os efeitos da alteração promovida e levando-se em conta o curto espaço de tempo para melhores adaptações. Contando com a colaboração de todas as partes e Advogados, roga-se pelo esforço conjunto na busca de uma solução que afete o menos possível a entrega da prestação jurisdicional.Seguem abaixo os dados para acesso à reunião telepresencial:Entrar na reunião Zoomhttps://trt2-jus-br.zoom.us/j/863.***.***-64?pwd=bYl5cKMAXR62DW20tGcD3k30UjDRoS.1ID da reunião: 863 4532 4464Senha de acesso: 544855Ficam mantidas as cominações anteriores.Diante do princípio da razoável duração do processo e dos termos do artigo 765 da CLT, as partes poderão intimar suas testemunhas na forma do art. 305 do Provimento GP/CR Nº 13/2006 deste Egrégio Tribunal, comprovando documentalmente a intimação nos autos, sob pena de preclusão, observando o prazo estabelecido pelo art. 455, § 1º, do CPC, bem como sob as penalidades do artigo. 455, § 2o, do CPC.Cópia desta decisão poderá ser utilizada pela parte como intimação, desde que a ciência seja aposta no lado da folha em que consta a data e horário do agendamento e conste os seguintes dados da testemunha: nome, CPF e assinatura. Tais requisitos também serão necessários para quaisquer outras formas de notificação da testemunha. Fica(m) a(s) testemunha(s) advertida(s) que o não comparecimento implicará condução coercitiva, além de multa de um salário-mínimo. Existindo testemunha não residente em São Paulo e havendo a necessidade de ouvi-la por videoconferência, ante a proibição de expedição de Carta Precatória para a oitiva, deverá a parte que pretender o seu depoimento, informar os fatos nos autos, trazendo os dados da testemunha e comprovando o endereço dela, no prazo mínimo de 10 dias antes da audiência agendada, sob pena de preclusão. Havendo pedido tempestivo e comprovação, a audiência será transformada em híbrida, sendo que somente a referida testemunha poderá participar pelo meio telepresencial. Não intimadas as testemunhas e não comprovada a intimação nos moldes acima descrito, inclusive as que residem fora da comarca, somente serão ouvidas as que comparecerem espontaneamente.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2024. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
