Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- FERNANDA PEREIRA NASCIMENTO, PANIFICADORA RIBEIRO - ME
- Advogado
- DENILTON ODAIR DE CASTRO (OAB 133978/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAQUAQUECETUBA ATSum 1001097-87.2017.5.02.0342 RECLAMANTE: FERNANDA PEREIRA NASCIMENTO RECLAMADO: PANIFICADORA RIBEIRO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 224cc1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: O exequente há mais de dois anos não se manifesta nos autos a fim de indicar meios para o prosseguimento da execução, demonstrando desinteresse no deslinde da causa.Considerando que os autos encontram-se arquivados desde 17/09/2019, sem qualquer impulso processual por parte do exequente, mesmo considerado o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 14.010/2020 que suspendeu os prazos prescricionais de 12/06/2020 a 30/10/2020, pronuncio, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente e decido julgar extinta a execução, com resolução do mérito, na forma dos arts. 487, II e 924, V e 925 ambos do CPC c/c art. 11-A da CLT e Súmula 327 do STF.Em termos, retirem-se eventuais restrições.Após, ao arquivo definitivo.Intimem-se.Cumpra-se. RICARDO LEO DE PAULA ALVES Juiz do Trabalho Substituto
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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